Relotime Relógios Ponto Ltda.

Relógios Ponto (Biométricos REP e Cartográficos), Sirenes, Suprimentos
Sistema de Tratamento de Ponto e Crachás de Identificação e Ponto. Curitiba - Paraná






Portaria 1510



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Portaria 1.510 - Principais Pontos


  • A Portaria 1.510 de 2009 disciplina a anotação de horário de trabalho por meio eletrônico;

  • Empresa que possui até 10 empregados não é obrigada a usar nenhum sistema de ponto eletrônico, porém se usar, obrigatoriamente, deverá seguir a Portaria 1.510;

  • Entende-se por "sistema eletrônico de registro de ponto" qualquer sistema que utilize meio eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto;

  • Fica proibido restrições ao horário de marcação do ponto, marcação automática do ponto, exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de hora extra e existência de qualquer dispositivo que permita alteração de dados registrados pelo empregado;

  • Os Relógios Ponto (REP) utilizados pela empresa, mesmo que não estejam mais em operação, devem ser guardados pelo prazo legal em que a empresa é responsável  por armazenar os dados nele contidos;

  • Os dados extraídos do REP, bem como os dados tratados, também devem ser guardados pelas empresas no período legal;

  • O REP (Registrador Eletrônico de Ponto da nova Portaria) são exclusivos para registro de ponto, não podendo ter outras finalidades como controle de acesso, acionamento de sirene, liberação de portas, etc.

  • Em cada marcação deverá sair um comprovante de registro para o trabalhador; O REP não poderá aceitar registros se não houver papel na impressora;

  • O REP só aceita cadastrar um empregador, ou seja, somente pode cadastrar um CNPJ. Exceção de empresas do mesmo grupo econômico;

Portaria 1.510 - Prazos


  • A partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiros, de transportes, de construção, decomunicações, de energia, de saúde e de educação;

  • A partir de 1 de junho de 2012 para as as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;

  • A partir de 3 de setembro de 2012 para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

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