Relotime
Relógios
Ponto Ltda.
Relógios
Ponto
(Biométricos REP e
Cartográficos), Sirenes, Suprimentos
Sistema
de Tratamento de Ponto e Crachás
de Identificação e Ponto. Curitiba
- Paraná
Portaria 1.510 - Principais
Pontos
- A Portaria 1.510 de 2009
disciplina a anotação de horário de
trabalho por meio eletrônico;
- Empresa que possui
até 10 empregados não é obrigada a
usar nenhum sistema de ponto eletrônico, porém se
usar, obrigatoriamente, deverá seguir a Portaria 1.510;
- Entende-se por "sistema
eletrônico de registro de ponto" qualquer sistema que utilize
meio eletrônicos para identificar o empregado, tratar,
armazenar ou enviar qualquer tipo de informação
de marcação de ponto;
- Fica proibido
restrições ao horário de
marcação do ponto, marcação
automática do ponto, exigência, por parte do
sistema, de autorização prévia para
marcação de hora extra e existência de
qualquer dispositivo que permita alteração de
dados registrados pelo empregado;
- Os Relógios Ponto
(REP) utilizados pela empresa, mesmo que não estejam mais em
operação, devem ser guardados pelo prazo legal em
que a empresa é responsável por
armazenar os dados nele contidos;
- Os dados
extraídos do REP, bem como os dados tratados,
também devem ser guardados pelas empresas no
período legal;
- O REP (Registrador
Eletrônico de Ponto da nova Portaria) são
exclusivos para registro de ponto, não podendo ter outras
finalidades como controle de acesso, acionamento de sirene,
liberação de portas, etc.
- Em cada
marcação deverá sair um comprovante de
registro para o trabalhador; O REP não poderá
aceitar registros se não houver papel na impressora;
- O REP só aceita
cadastrar um empregador, ou seja, somente pode cadastrar um CNPJ.
Exceção de empresas do mesmo grupo
econômico;
Portaria 1.510 - Prazos
- A partir de 2 de abril de
2012 para as empresas que
exploram atividades na indústria, no
comércio em geral, no setor de serviços,
incluindo, entre outros, os setores financeiros, de transportes, de
construção, decomunicações,
de energia, de
saúde e de educação;
- A partir de 1 de junho de
2012 para as as empresas que
exploram atividade agro-econômica nos termos
da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
- A partir de 3 de setembro de
2012 para asmicroempresas e
empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei
Complementar nº 126/2006.
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